Licença e Registo de Canídeos, Gatídeos e Furões
A posse de um cão, gato ou furão, obriga ao dono a cumprir responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal. O registo é feito no veterinário e o licenciamento realizado na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. A licença é renovada anualmente, mediante o pagamento de uma taxa. Para proceder ao licenciamento do seu cão, gato ou furão, são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica e a vacina da raiva. Deverá, pois, fazer-se acompanhar do boletim de saúde do seu animal.
Os cães e gatos são registados mediante as seguintes categorias:
- Categoria A - Cão de companhia
- Categoria B - Cão com fins económicos
- Categoria C - Cão para fins militares
- Categoria D - Cão para investigação científica
- Categoria E - Cão de caça
- Categoria F - Cão guia
- Categoria G - Cão potencialmente perigoso
- Categoria H - Cão perigoso
- Categoria I - Gatos
Requisitos para obtenção da licença:
- Todos os cães - Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip (A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008).
- Cães de caça – obrigatória a carta de caçador
- Cães potencialmente perigosos (Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.) – termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura)
- Detentores de Cão Perigoso ou Potencialmente Perigoso: A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Assim, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.
Os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos” , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.
Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA DETENTOR DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/497605/details/maximized